Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF

PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF

Este guia foi desenvolvido para informar aos clientes da Empresa Millennium sobre a legislação que está em vigor desde o dia 26 de dezembro de 2008.
O objetivo desse material é mostrar, de forma clara e objetiva, quais serão as mudanças nas operações de frente de caixa (PDV), nos estabelecimentos comerciais, por todo o Brasil.
A Millennium Network, por meio deste material, deseja contribuir com todos aqueles que deverão adequar-se às mudanças que ocorreram.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAF

O PAF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a comunicação com o Emissor de Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

O PAF é obrigatório para comércios que possuam ECF como documento fiscal usado nas transações de venda, se o documento fiscal utilizado nas transações de venda for Nota Fiscal Modelos 1 ou 1a o uso do PAF não é necessário.

A obrigatoriedade do PAF será para todos os estados, porém nem todos estão aderiram ainda. 

EMPRESAS OBRIGADAS A ENQUADRAREM-SE NO PAF

  • Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação comercial. 
  • Toda empresa com faturamento acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais.

  • A empresa, com faturamento menor que o estabelecido, que tiver um micro computador no estabelecimento, mesmo que não possua automação comercial, será entendido que possui automação e caso venha a ser fiscalizada estará sujeita à multa.

O QUE O PAF DEVE DISPONIBILIZAR PARA O FISCO

O aplicativo deve possibilitar a geração de diversos arquivos. Essa geração ocorrerá quando solicitada pelo Fisco e não existe determinação de periodicidade de geração.

LMFC                        Leitura da Memória Fiscal Completa 

LMFS                        Leitura da Memória Fiscal Simplificada 

Espelho MFD             Arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe no formato de “espelho” dos documentos nela 
                               
contidos. 

Arq. MFD                  Gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato
                                COTEPE/ICMS 17/04

Tab. Prod                 Código e descrição das Mercadorias e Serviços que tiveram movimentação no período 
                                selecionado.

Estoque                    Quantidade em estoque na data das mercadorias que tiveram movimentação no período.

Movimento por         Arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute

ECF                          e com as especificações estabelecidas no Anexo VI do Ato COTEPE/ICMS 06/08.

ARQUIVOS GERADOS AUTOMATICAMENTE

Arquivo Auxiliar      

A cada abertura de cupom fiscal, o aplicativo gera um arquivo informando quais são os totais anteriores e é feita uma validação entre os totais contidos no ECF e no arquivo. Havendo diferença não será possível realizar a emissão do cupom fiscal. Este arquivo auxiliar é criptografado sendo acessível apenas pelo aplicativo fiscal. O diretório de gravação é c:\store\paf.
É fundamental a realização de backup rotineiros destes arquivos, pois eles podem ser solicitados a qualquer momento pelo Fisco.

IMPRESSORAS FISCAIS
Devido à obrigatoriedade de geração dos arquivos “Espelho MFD” e “Arq. MFD”, as empresas indiretamente se tornam obrigadas a possuir impressoras térmicas, pois somente as impressoras térmicas possuem esta funcionalidade. Empresas que não possuem impressoras térmicas devem providenciá-las para enquadrarem-se na nova legislação.
Abaixo seguem os modelos de impressoras homologadas pela Millennium Network.

Marca                                    Modelo

Bematech                 Impressora fiscal térmica MP-2100 TH FI

Daruma                    Impressora fiscal térmica FS600

Epson                       Impressora fiscal térmica TM-T81FB

Sweda                      Impressora fiscal térmica IF ST120

Urano                       Impressora fiscal térmica 1Fit Logger II

Outros modelos de impressoras térmicas, mesmo sendo das marcas acima, devem ser consultados junto a Millennium Network antes de serem adquiridas, porque algumas marcas disponibilizam o mesmo Driver para modelos diferentes, outras marcas desenvolvem um Driver para cada modelo.

LEGISLAÇÃO do PAF

ATO COTEPE/ICMS N° 06, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Publicado no DOU de 16.04.08

Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, e revoga o anexo I do Ato COTEPE 25/04. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 132ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2008, em Brasília, DF, aprovou a  especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Art. 1º Para fins deste Ato, considera-se:

I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento; 

II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a  mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;

III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.

§ 1º O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.

§ 2º O registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.

Art. 2º Fica aprovada a Especificação de Requisitos constante nos anexos I a

VII deste ato, na versão inicial 01.00, que deve ser observada pelo Programa

Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Parágrafo único Relativamente aos itens 4 e 5 do requisito XXII, é vedado à empresa desenvolvedora do PAF-ECF, exceto o exclusivo-próprio, fornecer ao estabelecimento usuário qualquer meio, instrumento ou recurso que possibilite a decodificação da informação armazenada no arquivo auxiliar, sob pena de aplicação das penalidades e sanções estabelecidas na legislação da unidade federada.

Art. 3º Fica revogado o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

CONCLUSÃO
A Millennium NetWork, sempre preocupada com a qualidade dos serviços prestados está pronta para atender, auxiliar e tirar todas as dúvidas referentes ao PAF–ECF, informando quais procedimentos devem ser seguidos para sua empresa adequar-se a nova legislação.

LAUDOS e RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES no D.O.U.

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