Espírito Santo – ICMS – NF-e e CT-e – CARTA DE CORREÇÃO – PRAZO DE UTILIZAÇÃO

Motivação
Informar ao usuário contribuinte sobre alteração no RICMS/ES para determinar a possibilidade de utilização da carta de correção, até 31 de dezembro de 2011, pelos contribuintes emitentes de NF-e e de CT-e, para sanar erros em campos específicos do documento, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

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