Desenvolvimento
BMMANU-17132 – Abater o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Versão
5
Release
54
Autor
Jaciara Silva
Processo: Vendas
Nome do Processo: Movimentações
Acesso
Vendas\Movimentações
Motivação
Com base em ação movida por contribuinte, referente à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, foram disponibilizados os parâmetros no cadastro das filiais permitindo que o usuário do sistema tenha a opção de somar ou não o valor do ICMS, IPI e ICMSS nas bases de cálculo de PIS e Cofins, conforme sua conveniência.
Parâmetros
Em Utilitários\Empresa\Filiais, na guia Tributação, de acordo com cada caso, ligar os flags:
Abater ICMSS nas bases de cálculo de PIS e Cofins
Somar IPI nas bases de cálculo de PIS e Cofins
Somar ICMSS nas bases de cálculo de PIS e Cofins
Entradas
Substituto tributário fora da Zona Franca de Manaus
Vamos usar como exemplo um produto, no valor de R$ 100,00, com IPI de 5%, vendido para um cliente do Rio de Janeiro.
Na tela de finalização da operação comercial, antes de emitir a nota, vamos selecionar a opção Digitar uma Nota e clicar na guia Itens. Desta forma, poderemos ver o cálculo dos impostos antes de emitir a nota. Aqui podemos observar que o valor referente a 5% do IPI foi somado no valor da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Emissão do Danfe para a operação
No XML da nota podemos ver os valores gerados de acordo com a configuração.
Substituto tributário da Zona Franca de Manaus
Ao realizar a mesma operação, porém com um cliente da Zona Franca de Manaus, o sistema não permite que o valor do ICMS seja subtraído ou que os valores de IPI e ICMSS sejam somados nas bases de cálculo de PIS e Cofins.
A empresa que realizar operações comerciais com a Zona Franca de Manaus, deverá configurar o sistema como segue:
Em Controladoria\Fiscal\Cadastros:
CFOP, ter uma CFOP cadastrada e configurada para usar com este tipo de operação.
Alíquotas, selecione a opção ICMS e marque o flag na coluna “Cálculo ST Suframa”, para o estado do Amazonas.
O sistema identifica que há uma exceção configurada no cadastro de alíquotas para o estado do Amazonas e não permitirá a realização do cálculo porque, de acordo a legislação, são ações conflitantes.
Será emitida uma mensagem de alerta informando sobre o conflito na configuração dos impostos. O usuário deverá configurar o sistema de acordo com sua situação fiscal.
No cadastro da filial, ao desligar os flags, o valor da base de cálculo para o PIS e a Cofins, passa a ser somente o valor do produto.
Validações e Saídas
Emissão das notas fiscais, conforme configuração do sistema.