BMMANU-17132

Desenvolvimento         

BMMANU-17132 – Abater o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Versão                                

5

Release                                              

54

Autor                                   

Jaciara Silva

 

Processo: Vendas

Nome do Processo: Movimentações

 

Acesso

Vendas\Movimentações

 

Motivação

Com base em ação movida por contribuinte, referente à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, foram disponibilizados os parâmetros no cadastro das filiais permitindo que o usuário do sistema tenha a opção de somar ou não o valor do ICMS, IPI e ICMSS nas bases de cálculo de PIS e Cofins, conforme sua conveniência.

 

Parâmetros

Em Utilitários\Empresa\Filiais, na guia Tributação, de acordo com cada caso, ligar os flags:

Abater ICMSS nas bases de cálculo de PIS e Cofins

Somar IPI nas bases de cálculo de PIS e Cofins

Somar ICMSS nas bases de cálculo de PIS e Cofins

 

Entradas

Substituto tributário fora da Zona Franca de Manaus

Vamos usar como exemplo um produto, no valor de R$ 100,00, com IPI de 5%, vendido para um cliente do Rio de Janeiro.

Na tela de finalização da operação comercial, antes de emitir a nota, vamos selecionar a opção Digitar uma Nota e clicar na guia Itens. Desta forma, poderemos ver o cálculo dos impostos antes de emitir a nota. Aqui podemos observar que o valor referente a 5% do IPI foi somado no valor da base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

Emissão do Danfe para a operação

 

No XML da nota podemos ver os valores gerados de acordo com a configuração.

 

 

Substituto tributário da Zona Franca de Manaus

Ao realizar a mesma operação, porém com um cliente da Zona Franca de Manaus, o sistema não permite que o valor do ICMS seja subtraído ou que os valores de IPI e ICMSS sejam somados nas bases de cálculo de PIS e Cofins.

A empresa que realizar operações comerciais com a Zona Franca de Manaus, deverá configurar o sistema como segue:

Em Controladoria\Fiscal\Cadastros:

CFOP, ter uma CFOP cadastrada e configurada para usar com este tipo de operação.

Alíquotas, selecione a opção ICMS e marque o flag na coluna “Cálculo ST Suframa”, para o estado do Amazonas.

 

O sistema identifica que há uma exceção configurada no cadastro de alíquotas para o estado do Amazonas e não permitirá a realização do cálculo porque, de acordo a legislação, são ações conflitantes.

Será emitida uma mensagem de alerta informando sobre o conflito na configuração dos impostos. O usuário deverá configurar o sistema de acordo com sua situação fiscal.

No cadastro da filial, ao desligar os flags, o valor da base de cálculo para o PIS e a Cofins, passa a ser somente o valor do produto.

 

 

Validações e Saídas

Emissão das notas fiscais, conforme configuração do sistema.

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