Versão 4_0 da NFE

Desenvolvimento          Versão 4.0 NFe

Versões                              

5.45, 5.47, 5.48, 5.50, 5.51, 5.52_Mash, 5.53, 5.54 e 5.55

Release     último release de cada versão

Autor                                   

Jaciara Silva

 

 

Processo: Vendas

Nome do Processo: Emissão de NFe – Versão 4.0

 

Acesso

Vendas\Movimentações

 

Motivação

De acordo com a NT2016.002_v1.42, foram necessários alguns ajustes no processo de emissão de NFe, a fim de adequar nosso sistema à legislação vigente.

Segue abaixo o link para esclarecimentos a respeito das atualizações realizadas.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=

 

Alterar NFe para 4.0

Configurações Gerais\Comercial\Nota Fiscal Eletrônica, na guia NFe:

Alterar 'Versão NFe' para 4.0

 

Mudanças da NFe 4.0

  1. Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

Quando for feita uma entrada de produto com lote, data de fabricação e data de validade, deverão ser preenchidos, na aba Logística do cadastro do produto, os campos referentes a Anvisa, com as informações de validade, fabricação do produto e código Anvisa.

  1. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição.

Quando for feita uma operação por exemplo no RJ para o RJ, que tem ICMS 18% e 2% de FCP (por exemplo) estes valores serão desmembrados no XML em dois campos distintos. Até a versão anterior da NFE, estes valores eram exibidos no XML juntos (20%) no ICMS direto.

  1. Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a), no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.

Se o estabelecimento não for contribuinte de IPI (somente na devolução), no total da nota deverá ter informado o valor do IPI.

  1. Dados do cartão e operadora no XML.

No cadastro da Operadora deverá existir uma operadora com CNPJ e uma Bandeira cadastrada que esteja vinculada a esta operadora.

  1. Informações sobre peso do produto (já existente no sistema).

Atualmente não estão saindo as informações sobre peso do produto no XML e não estão sendo validadas pela Sefaz.

  1. Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09).

O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

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