BM-2287

Desenvolvimento         

BM-2287 – Carga média tributária

Versão                                

5

Release                                              

61

Autor                                   

Jaciara Silva

 

 

Processo: Fiscal

Nome do Processo: Vendas com substituição tributária

  

Acesso

Vendas\Movimentações

 

Motivação

CARGA MÉDIA TRIBUTÁRIA é um novo modelo de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que entrou em vigor no dia 1º de junho. A legislação que regulamenta os procedimentos está detalhada no Decreto n° 392/11, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 31 de maio. O novo sistema de arrecadação, mais simples e direto, foi debatido com representantes do comércio há cerca de três meses, tanto do setor varejista como atacadista, para que não houvesse diminuição na arrecadação estadual. No Decreto n° 392/11 consta o anexo com o índice a ser calculado em cada segmento comercial do Estado. É necessário destacar que estes índices se aplicam sobre as notas de entrada emitidas a partir de 1º de junho, ou seja, sobre o preço que o empresário paga ao seu fornecedor. Dessa forma, o Governo não mais aplicará a Margem de Valor Agregada (MVA) que era utilizada para calcular uma margem mínima de lucro e efetuar o recolhimento do ICMS de forma antecipada. Assim como a legislação, os percentuais que formam a carga média já foram apresentados aos representantes de cada setor econômico em reuniões na Sefaz. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota. As empresas que utilizarão o novo modelo de tributação devem estar enquadradas e cadastradas nas áreas especificadas pelo Anexo XI do Regulamento do ICMS. Carga Média em resumo, o novo regime tributário estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. Vale destacar que o Carga Média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas como interestaduais. O Carga Média também não se aplica nas operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), e ainda nas operações e respectivas prestações de serviço de transporte correspondente a devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mostruário, remetidas para treinamento, em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante. Também estão excluídas do regime Carga Média as operações com veículos automotores novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis e operações com energia elétrica. O sistema de Carga Média surgiu para atender a solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar esta conta mais simples, onde qualquer pessoa possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso. O ano escolhido foi o de 2009. Cada segmento teve seu faturamento mapeado e o quanto de imposto foi efetivamente recolhido. Com base nessa informação, foi aplicada uma carga média para o segmento. Assim, a carga média não leva em conta quais os produtos que estão sendo tributados, mas sim o valor total da nota, o valor de aquisição.

 

Parâmetros

Em Controladoria\Fiscal\Cadastros:

  • CFOP, na guia Impostos, no campo Regime ICMSST, selecionar a opção Carga Média.
  • Perfil de Impostos, nas colunas:

CST ICMS (RPA), selecionar o código 10

Alíq Interna CST ICMS (RPA), preencha com 18% (alíquota interna do estado)

Aliq ICMS 18% (alíquota interna do estado)

Ligar o flag Carga Média

Em Produtos e Serviços\Produtos, na guia Fiscal, selecionar o perfil de imposto configurado para usar com a carga média.

 

Entradas

Sem FCP

Em Utilitários\Empresa\Filial, na guia Tributação, nos campos:  Não calcular FCP e Não calcular FCPST, selecione a opção: Ambas (Não calcular para as 2 opções anteriores).

Para demonstrar o cálculo da carga média, vamos realizar uma venda com emitente do estado de São Paulo para um consumidor do Rio de Janeiro. Após a efetivação da movimentação, vamos visualizar o Danfe da venda e analisar os valores gerados.

 

 

Demonstração dos cálculos realizados

 

 

Com FCP

Em Controladoria\Fiscal\Cadastros\CFOP, na guia Impostos, além das configurações feitas para a movimentação acima, preencha também o percentual do imposto, na coluna Aliq FCP.

Em Utilitários\Empresa\Filial, na guia Tributação, nos campos:  Não calcular FCP e Não calcular FCPST, selecione a opção: Calcular sempre.

Para demonstrar o cálculo da carga média, vamos realizar a mesma venda com emitente do estado de São Paulo para um consumidor do Rio de Janeiro. Após a efetivação da movimentação, vamos visualizar o Danfe da venda e analisar os valores gerados. Em nosso exemplo, usaremos a alíquota de 2% para o FCP.

 

 

Demonstração dos cálculos realizados

 

 

Validações e Saídas

Quando o sistema detectar a configuração de carga média, esta irá prevalecer sobre a configuração padrão de cálculo do imposto.

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