Desenvolvimento
BM-2282 / 2281 – Cálculo do Difal para substituição tributária para consumo próprio
Versão
5
Release
63
Autor
Jaciara Silva
Processo: Fiscal
Nome do Processo: Venda com substituição tributária
Acesso
Vendas\Movimentações
Motivação
Realizar o cálculo do Difal, nos casos de vendas com substituição tributária realizadas para consumidor final, seja ele contribuinte do imposto ou não, como é o caso das MEIS. Por se tratar de uma venda para consumidor final, mesmo sendo ele contribuinte do imposto, nesta operação, o sistema fará o cálculo do Difal, em vez de calcular o valor da substituição tributária.
Os pedidos de vendas que vierem de sites terão uma marca, de acordo com uma regra interna estabelecida no programa, informando a finalidade do pedido (revenda ou consumo próprio) e no caso de ser para consumo próprio, o sistema aplicará o cálculo do Difal e vez de calcular o valor do ICMS de Substituição Tributária.
Atenção! Este procedimento ocorrerá somente quando o destinatário:
- For contribuinte do imposto (ou MEI)
- For consumidor final do produto,
- Tiver convênio com o estado de destino da nota fiscal
Parâmetros
Em Vendas:
- Configurações\Pedido de Venda, na guia Acessos, ligar o flag Acessa Finalidade do Produto.
- No pedido de venda deverá estar selecionada a opção Consumo na coluna Fin. Difal, tanto para os pedidos baixados do site, quanto para os pedidos incluídos manualmente.
Em Controladoria\Fiscal\Cadastros\CFOP na guia Impostos, no campo Regime ICMSST, selecione a opção DIFAL.
Atenção! As demais configurações necessárias ao cálculo de substituição tributária também devem ser feitas no sistema, para que o cálculo do Difal seja feito corretamente.
Entradas
Em Vendas\ Movimentações, no evento de faturamento de pedidos de Venda, selecione o pedido do cliente e execute o faturamento.
Validações e Saídas
Após a emissão da nota fiscal, visualize o XML gerado para envio a Se faz. Perceba que o valor do ICMSST não foi gerado, apenas o FCPST.
Planilha com cálculo realizado
Arquivo XML da nota emitida.