BM-2643

Desenvolvimento         

BM-2643 – MD-e - Manifestação do Destinatário de nota fiscal na Sefaz

Versão                                

5

Release                                              

73

Autor                                   

Jaciara Silva

 

 

Processo: Vendas

Nome do Processo: Movimentações

 

Acesso

Vendas\Manifestação do Destinatário da NFe (MD-e)

Vendas\Status NFe\Manifestar MD-e

 

Motivação

Permitir, que a partir de uma tela do próprio Millennium ERP, o usuário realize os processos de manifestação de recebimento, ou não, das NFes emitidas contra a empresa.

O sistema exibirá na tela as notas emitidas contra a filial selecionada, para que o usuário possa enviar as manifestações.  Após a atualização das informações pela Sefaz, será possível enviar novas atualizações. Por exemplo, a empresa poderá manifestar ciência da operação e somente depois de conferir a mercadoria, ela manifestará a confirmação do recebimento.

 

Atenção! Este recurso não acompanha a versão do sistema. Para utilizá-lo, solicite aos nossos consultores que forneçam o módulo para instalação. Caso você não consiga fazer a instalação, entre em contato com nosso departamento comercial e solicite a visita de um consultor.

 

Parâmetros

Em C:\wts\modules, localize e instale o módulo millenium!mMDe.minst. Aguarde a mensagem de módulo instalado com sucesso e depois acesse o Gerenciador de usuários, para liberar acesso ao link.

 

Em Utilitários\Empresa\Filiais, perceba que foi incluída uma nova guia, MD-e. Nela poderão ser visualizados os NSUs consultados na Sefaz e data e horário da última consulta realizada. Também será exibido o último NSU que consta na Sefaz referente ao CNPJ da filial.

 

Entradas

Manifestação do Recebimento de Notas

Após a instalação do módulo, em Vendas, acesse o link Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e). A seguir, selecione a filial para a qual a nota fiscal foi emitida e que deverá fazer o manifesto. O sistema carregará na tela as informações de identificação da filial.

 

Clique em Próximo, para visualizar as notas emitidas que estão na Sefaz aguardando pela confirmação do destinatário.

No campo Evento, o usuário seleciona a opção que deseja manifestar. Vamos selecionar a opção Confirmação de Operação.

 

Clique em Próximo, novamente, e aguarde a mensagem de comando executado com sucesso. Após a confirmação do manifesto, o sistema preencherá o histórico com as informações. Observe o número de protocolo de manifesto, ele será exibido na tela de consulta da Sefaz.

 

Além da confirmação, o usuário tem ainda mais três opções de manifestação:

 

  • Ciência da operação

Utilizado para declarar que o destinatário tem conhecimento da operação, mas ainda não pode manifestar que foi concluída.

  • Desconhecimento da operação

Usada para manifestar o desconhecimento da operação.

  • Operação não realizada

Declara que a operação não foi realizada (recusa do recebimento da mercadoria e outros) e deve justificar o motivo.

 

No caso de recusar a operação, se o usuário não der uma justificativa, o sistema emitirá uma mensagem de alerta e não permitirá a efetivação do procedimento.

 

Preencha o campo de justificativa e efetive.

 

Antes de selecionar o evento, o usuário poderá consultar o Danfe nesta mesma tela, para confirmar as informações da operação. Basta selecionar a linha da chave e clicar no botão para visualizar.

 

Consultar manifestações enviadas

Após selecionar a filial, preencha o campo Último NSU Consultado, ou clique em Próximo. O último NSU consultado será atualizado a cada consulta realizada. Porém, ele poderá ser preenchido pelo usuário, para determinar um intervalo a ser exibido. A seguir, podemos visualizar a consulta sobre uma chave de acesso que recebeu duas manifestações: no primeiro momento a empresa manifestou a ciência da operação e, posteriormente, manifestou a confirmação. Perceba que o NSU da confirmação está referenciando o NSU gerado na manifestação de ciência da operação.

 

Atenção! Serão retornados no máximo 50 registros a partir do NSU informado, ou do 0, e os registros dos últimos 3 meses a contar da data atual, sempre de 50 em 50 registros. Após a validação dos primeiros 50 registros, deve ser feito um intervalo de uma hora para realização de nova consulta, porque antes desse prazo a Sefaz não retornará as informações.

 

Validações e Saídas

Ao consultar a chave de acesso na Sefaz, a informação de confirmação estará atualizada. Perceba que o protocolo da confirmação é o mesmo exibido na tela de consulta do sistema.

 

Atenção! Após a confirmação da operação, a empresa que emitiu a NFe não poderá mais fazer seu cancelamento. Se a empresa tentar cancelar uma NFe confirmada, a Sefaz emitirá uma mensagem de alerta e não permitirá o cancelamento.

 

APENAS QUANDO O DESTINATÁRIO MANIFESTAR A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NFe, O CANCELAMENTO SERÁ BLOQUEADO. PARA AS DEMAIS OPÇÕES DE MANIFESTAÇÃO, O CANCELAMENTO DA NOTA SERÁ PERMITIDO.

 

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